Subsídio Parental Alargado

Subsídio Parental Alargado

É uma prestação paga em dinheiro ao pai ou à mãe ou aos dois, para cuidar de um/a filho/a menor até à véspera de fazer 6 anos de idade, por um período até 3 meses cada um, para ajudar a compensar a perda de rendimentos do trabalho durante a licença.

Quais são os apoios que pode receber?
O Subsídio Parental Alargado inclui os seguintes subsídios:

  • Subsídio Parental Alargado (subsídio a tempo inteiro, i.e. sem acumulação com trabalho);
  • Subsídio Parental Alargado a tempo parcial (subsídio acumulado com trabalho a tempo parcial);
  • Subsídio Parental Alargado intercalado (subsídio intercalado entre períodos com acumulação com  trabalho a tempo parcial e períodos de licença a tempo total).

Nota: Questões sobre licenças, faltas ou dispensas devem ser esclarecidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e não pela Segurança Social. O direito aos subsídios de parentalidade depende do gozo das licenças previstas no Código do Trabalho.

A quem se destina?

  • Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, que descontam para a Segurança Social;
  • Trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura;
  • Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário que: o trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação científica;
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
  • Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Praticantes profissionais de desporto;
  • Trabalhadores bancários;
  • Trabalhadores no domicílio.

 

Quais as condições para ter direito?

Tem direito ao Subsídio Parental Alargado se cumprir com todas as seguintes condições:

  • a criança que precisa de assistência: o fizer parte do agregado familiar da pessoa que pede o subsídio;
  • a pessoa que pede o subsídio: o pedir o subsídio no prazo de 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência (não clínica);
  • cumprir o prazo de garantia;
  • tiver a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.

 

Qual é o prazo de garantia?

Para ter direito ao Subsídio Parental Alargado, deve ter trabalhado e descontado durante 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro (desde que não se sobreponham).
O mês em que inicia a licença conta para completar o prazo de 6 meses, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos 1 dia nesse mês.

Nota: Se os meses de descontos não forem seguidos, não pode haver um período igual ou superior a 6 meses sem descontos. Caso contrário, será necessário cumprir um novo prazo de garantia a partir do mês em que há novo registo de salários.

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