O que é o Subsídio Social Parental Inicial?
É um apoio pago em dinheiro, durante 120 ou 150 dias seguidos aos pais e padrinhos civis, por nascimento de um/a filho/a ou apadrinhamento civil de menores de 15 anos, que não trabalhem ou, se trabalharem, não cumpram as condições para receber o Subsídio Parental.
Nota: As dúvidas sobre o direito a licenças, faltas ou dispensas no trabalho devem ser esclarecidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e não pela Segurança Social. Para ter direito aos subsídios do regime de proteção na parentalidade, é necessário ter direito e gozaras licenças, faltas ou dispensas previstas no Código do Trabalho.
O Subsídio Social Parental Inicial inclui os seguintes subsídios:
- Subsídio Social Parental Inicial;
- Subsídio Social Parental Inicial exclusivo da mãe (não aplicável a Apadrinhamento Civil);
- Subsídio Social Parental Inicial exclusivo do pai (não aplicável a Apadrinhamento Civil);
- Subsídio Social Parental Inicial por Apadrinhamento Civil (situação especial);
- Subsídio Social Parental Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
O que é o Subsídio Social Parental Inicial exclusivo da mãe?
É o apoio pago em dinheiro durante 42 dias obrigatórios depois do parto. Se a mãe for trabalhadora, pode também pedir até 30 dias antes do parto, se quiser (não aplicável a Apadrinhamento Civil).
Nota: Estes 30 dias antes do parto e os 42 dias depois do parto já fazem parte do total de dias do Subsídio Social Parental Inicial.
O que é o Subsídio Social Parental Inicial exclusivo do pai?
É um apoio pago em dinheiro (não aplicável a Apadrinhamento Civil) ao pai nas seguintes situações:
- 28 dias obrigatórios: o pai tem direito a 28 dias obrigatórios de licença, que devem ser gozados em períodos de, pelo menos, 7 dias seguidos, nos primeiros 42 dias depois do nascimento da criança. É obrigatório que o pai goze pelo menos 7 desses dias logo a seguir ao nascimento;
- 7 dias facultativos: o pai pode ainda, se quiser, gozar mais 7 dias (seguidos ou não), enquanto a mãe está a receber o Subsídio Parental Inicial ou o Subsídio Social Parental Inicial. Se a criança tiver de ficar internada depois do parto, o pai pode pedir para suspender os dias obrigatórios do seu subsídio (depois de passar o período mínimo de internamento de 3 dias);
- Caso sejam gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias por cada gémeo além do primeiro, que se juntam aos 28 dias obrigatórios e aos 7 dias facultativos. Estes dias extra têm de ser gozados logo a seguir aos períodos mencionados.
- Caso a criança nascer sem vida (nado-morto), o pai não tem direito aos 7 dias facultativos nem aos 2 dias extra por gémeo que nasça sem vida.
O que é o Subsídio Social Parental Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
É um subsídio que corresponde ao tempo da licença parental inicial que a mãe ou o pai não usou por causa de:
- Incapacidade física ou mental, confirmada por um médico, enquanto essa situação durar;
- Falecimento.
Nota: Só tem direito ao Subsídio Social Parental Inicial de um progenitor em caso de impossibilidadedo outro se a criança nascer com vida.





